Bolsas
Cotas Institucionais
CNPq
Como Programa avaliado com pontuação máxima pela CAPES (7), o PPGAS recebe anualmente determinada quota de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pelo CNPq por períodos não superiores à 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado). As bolsas de estudo concedidas pelo CNPq são gerenciadas pelo PPGAS. O Programa é responsável pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações do CNPq.
Baseado em critérios como mérito acadêmico (nota da prova de seleção e CRA acumulado) e socioeconômico, o PPGAS define anualmente quais os alunos receberão bolsas e a agência de fomento responsável pela concessão.
As bolsas do CNPq são acompanhadas de recursos extra - chamados Taxa de Bancada - que devem ser utilizados para despesas com pesquisa. Ao final de cada ano, em geral novembro, os alunos devem encaminhar ao CNPq uma prestação de contas detalhando a utilização dos recursos. A responsabilidade da Prestação de Contas é do aluno e cabe ele obedecer os prazos, conhecer os procedimentos e enviar as informações ao CNPq. Para maiores informações deve consultar o site da agência.
O PPGAS é responsável pelo "cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afastamento para treinamento/curso etc, conforme disciplinado nas normas específicas"; reativação a bolsa" diretamente no sistema quando cessarem os motivos que causaram a sua suspensão"; e substituição de bolsistas diretamente no sistema eletrônico na Internet, no período de vigência da quota.
Conforme Decreto RN-017/2006 todo bolsista CNPq deve "dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa"; "devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial"; e fazer referência ao apoio recebido nos trabalhos publicados, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho. Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil". Se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".
Capes
Como Programa avaliado com pontuação máxima pela Capes (7), o PPGAS integra o Proex - Programa de Excelência Acadêmica - e recebe uma dotação orçamentária utilizada de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Programas. Entre as prioridades do PPGAS estão a concessão de bolsas de estudo, bem como recursos de custeio fomento para investimento em laboratórios, custeio de elaboração de dissertações e teses, passagens, eventos, publicações, entre outros.
As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Proex são gerenciadas pelo PPGAS. O Programa é responsável pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações da Capes.
Faperj
O “Programa Bolsa Nota 10” da Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - Faperj permite a concessão de até bolsas especiais a alunos com destacado desempenho acadêmico em programas de pós-graduação do Estado do Rio de Janeiro. Cada programa pode indicar até 2 candidados.
Para seleccionar alunos que atendam ao perfil definido pela Faperj, o PPGAS/Museu Nacional/UFRJ estabelece critérios para a indicação de alunos com base em seu rendimento acadêmico (média das notas das disciplinas teóricas cursadas no ano anterior).
A selecção de candidatos é feita anualmente e as inscrições são, em geral, abertas entre janeiro e fevereiro de cada ano. Para orientar o processo de inscrição à Bolsa Faperj, um Edital com regras específicas é divulgado pelo PPGAS. A seleção dos alunos de Mestrado e de Doutorado que se beneficiarão das bolsas é realizada pela Comissão de Ensino e Bolsas do PPGAS, com a participação de um representante discente.
Os alunos escolhidos deverão estar presentes no Rio de Janeiro imediatamente após receber a comunicação do resultado, para abertura de conta específica em banco e para tramitações junto à Faperj, conforme determinam os divulgados pela agência nos últimos anos.
Para mais informações sobre o Programa ver o site da Faperj.
PEC-PG
O Programa de Estudantes-convênio de Pós-Graduação - PEC-PG foi criado pelo Ministério das Relações Exteriores (MREX) brasileiro em 1981. A modalidade visa apoiar estudantes de pós-graduação oriundos de países com os quais o Brasil possui acordo de cooperação.
A concessão e administração das bolsas é feita em parceria com o MREX, a Capes e o CNPq. Para fazer jus a concessão integral das bolsas PEC-PG, os candidatos deverão candidatar-se ao Programa antes de ingressar no Programa de Pós-graduação. Entretanto, alunos oriundos de países participantes do Programa PEC-PG aprovados no Exame de Seleção do PPGAS e que não recebem bolsa, podem candidatar-se ao PEC-PG.
Estudantes do convênio PEC-PG não podem exercer atividades remuneradas de qualquer espécie. Segundo normas do MREX, "é vedado ao estudante-convênio acumular bolsa, ou qualquer complementação de agência nacional ou estrangeira, ou ainda salário no Brasil. Caso seja comprovado acúmulo de benefícios, a bolsa PEC-PG será imediatamente cancelada e o estudante será notificado a devolver todas as parcelas recebidas a partir do referido acúmulo, acrescidas de multa de 10% sobre o total do débito".
Ainda, segundo determinação do MREX, "será desligado do PEC-PG o estudante que, durante a realização de seus estudos, solicitar visto permanente ou naturalização no Ministério da Justiça. Nesse caso, o aluno deverá ressarcir às instituições gestoras do PEC-PG o montante total de recursos financeiros pagos a ele até seu desligamento do Programa, com as correções devidas. Também perderá a condição de estudante-convênio aquele que, por qualquer motivo, for desligado da IES onde realiza seus estudos, devendo retornar imediatamente ao seu país de origem.
Para maiores informações sobre o Programa PEC-PG, visite o site do MREX.
Manutenção
Acúmulo
A Capes e o CNPq determinam que bolsistas não tenham vínculo empregatício ou, caso tenham, estejam em licença sem remuneração ou tenham o contrato de emprego suspenso. A Faperj determina que o bolsista não tenha vínculo empregatício.
As três agências permitem o acúmulo de bolsa com outra remuneração proveniente de vínculo empregatício no caso de contrato como professor substituto em instituições públicas de ensino superior. No caso da Faperj, só é permitido esse acúmulo se o vínculo for com a IES na qual o bolsista cursa a pós-graduação. O CNPq permite o acúmulo de bolsa com a remuneração proveniente do vínculo empregatício no caso de docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa distantes a mais de 250km da instituição onde cursam o doutorado. Nesse caso, o bolsista deve ter afastamento autorizado por sua instituição e se comprometer a retornar à sua instituição pelo tempo do recebimento da bolsa.
Em qualquer desses casos, o bolsista deve necessariamente informar por escrito à coordenação do curso de sua situação. Nos casos de licença sem remuneração, ou de licença remunerada no caso especificado acima para bolsistas do CNPq, os documentos que comprovam a licença devem ser encaminhados à coordenação.
Documentos Exigidos:
Orientador: Formulário de Aceite/Justificativa Docente [F-6]
Aluno: Formulário de Solicitação/Justificativa discente [F-7]
RN de 2006 do CNPq, Clique aqui
Ver Também: Portaria Capes/CNPq 2011(Acúmulo de Bolsa)
Circular (Acúmulo de bolsas)
Suspensão e Cancelamento
Bolsas CAPES:
Segundo a CAPES, o período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até 18 (dezoito) meses. Suspensão pode ser solicitada por até 6 (seis) meses, "no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou licença maternidade": e "de até 18 (dezoito) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência". Quando no caso de licença maternidade, "a suspensão pelos motivos previstos não será computada para efeito de duração da bolsa".
A concessão da bolsa CAPES poderá ser revogada pelo PPGAS, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, quando "apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida"; caso "apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra agência" e "se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido".
Ainda, conforme a CAPES, a bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo caso os termos da Portaria PROEX 034 (30/5/2006), artigos 18 e 19 não forem obedecidos, "ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.
Solicitação e Renovação
A Solicitação e Renovação de Bolsas é realizada pelos ingressantes e alunos anualmente - em geral nos meses de janeiro e fevereiro - através do preenchimento de Formulários enviados à Secretaria.
Bolsas Novas - consultar Calendário Acadêmico
Renovação de Bolsas - consultar Calendário Acadêmico e preencher os formulários abaixo:
1. Inscrição e Renovação de Bolsas [F10] - impresso
2. Termo de Compromisso CAPES [F13] - impresso
3. Termo de Compromisso CNPq [F14] - impresso
4. Projeto de Pesquisa [F15] - impresso e online para ppgasmn@gmail.com, Assunto: F15 - Sobrenome/Ano de Ingresso/Nível (Ex. Silva/2012/Mestrado)
Critérios para Concessão
A concessão de bolsas tem como base a ordem de classificação nos exames de seleção e o desempenho dos alunos nas disciplinas cursadas no ano anterior. Devido à possibilidade de que o número de bolsas seja menor do que o número de alunos demandantes, há prioridade na concessão de bolsas a alunos cuja permanência no curso dependa estritamente dos recursos providos pela bolsa. O PPGAS possui um sistema, paralelo ao do mérito, de avaliação socioeconômica [Resolução no. 01/2008]. Essa política tem como foco exclusivamente os alunos que não tenham condições de manter-se no curso caso não lhes sejam concedidas bolsas de estudo.
Para concorrer à bolsas mediante a adoçam desse sistema, o aluno deverá solicitar a aplicação do Critério Socioeconômico através do preenchimento de um questionário que tem como objetivo oferecer instrumentos para a distribuição das bolsas. Após o preenchimento do questionário, a Comissão de Bolsas entrevistará todos os alunos que o preencherem, com o objetivo de fazer uma avaliação mais minuciosa. A entrevista dirá respeito à situação socioeconômica do aluno e estará baseada nas informações oferecidas no questionário.
A Comissão de Bolsas terá total liberdade para avaliar a situação do aluno, cabendo-lhe a avaliação do perfil socioeconômico e a decisão sobre a concessão ou não de prioridade na distribuição das bolsas. Os alunos que preencherem o questionário e eventualmente não forem considerados como tendo o perfil adequado à política de prioridade na distribuição das bolsas continuarão concorrendo segundo a classificação nos demais processos de seleção. Não existe limite percentual ou de número de bolsas a serem concedidas através do sistema de prioridade a alunos que dependam inteiramente da bolsa. Caberá à Comissão de Bolsas decidir quantas serão concedidas por este sistema, o que pode significar a totalidade destas ou nenhuma. O restante das bolsas disponíveis será distribuído de acordo com o critério do mérito acadêmico, ou seja, segundo a classificação dos candidatos no processo de seleção ou de seu coeficiente de rendimento no mestrado quando se tratar de passagem direta para o doutorado.
Os alunos que preencherem o questionário e eventualmente não forem considerados como tendo o perfil adequado à política de prioridade na distribuição das bolsas continuarão concorrendo segundo a classificação por mérito. Os alunos que não forem contemplados com bolsas no começo do ano letivo continuarão, segundo a ordem estabelecida pela Comissão, a concorrer às bolsas que possam vir a se tornar disponíveis ao longo do ano.
Documentos Exigidos:
Alunos: Questionário Socioeconômico [Q-1]
Secretaria: Na primeira semana de janeiro a secretaria deverá divulgar o calendário para submissão de candidaturas à aplicação do critério sócio econômico entre os alunos novos e os candidatos à passagem direta.
Sanduíche
A CAPES, o CNPq e a FAPERJ oferecem bolsas de estágio de doutoramento [conhecidas como bolsas sanduíche] no exterior com critérios e cronogramas próprios. A escolha da agência financiadora e instituição estrangeira é de responsabilidade dos alunos e seus orientadores. Caberá ao PPGAS autorizar ou referendar essa autorização em reunião de colegiado.
Encaminhamento: uma vez reunida a documentação exigida pela agência, os alunos deverão encaminhá-la à coordenação do programa acompanhada de aceite dos orientadores. Caso aprovada, a Secretaria do PPGAS emitirá os documentos exigidos pelas agências de fomento. Em alguns casos, o processo de submissão da solicitação da proposta é feito por via eletrônica (online) e é de responsabilidade do próprio candidato.
Documentação a ser enviada à secretaria em cópia impressa e assinada pelos interessados e seus orientadores:
Alunos: Formulário de Solicitação [F-7] e anexos que atestem a necessidade de afastamento
Orientadores: Formulário de Aceite dos Orientadores [F-6]
Prazo de Entrega: até 120 dias antes do início do afastamento
Bolsa CAPES/Fulbright: Saiba Mais
Licença Aleitamento
Bolsistas da Capes e do CNPq que tenham parto durante a vigência da bolsa tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, bastando comunicar à coordenação do programa para que esta comunique à agência financiadora, conforme portaria da Capes no. 220 de 12 de novembro de 2010 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq.
Ver também:
DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
Estágio Docência
Bolsistas CAPES de doutorado, alunos de Programas PROEX (Programa de Excelência Acadêmica), como o PPGAS-Museu, deverão realizar um semestre de estágio de docência em universidades públicas ou privadas. A escolha da instituição onde será realizado o estágio é de responsabilidade dos alunos e deve contar com a anuência de seus orientadores. Antes da realização do estágio, os alunos devem entrar em contato com a secretaria para informações sobre o registro da atividade no SIGA.
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
Revalidação de Experiências Anteriores de Docência
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
CNPq
Como Programa avaliado com pontuação máxima pela CAPES (7), o PPGAS recebe anualmente determinada quota de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pelo CNPq por períodos não superiores à 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado). As bolsas de estudo concedidas pelo CNPq são gerenciadas pelo PPGAS. O Programa é responsável pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações do CNPq.
Baseado em critérios como mérito acadêmico (nota da prova de seleção e CRA acumulado) e socioeconômico, o PPGAS define anualmente quais os alunos receberão bolsas e a agência de fomento responsável pela concessão.
As bolsas do CNPq são acompanhadas de recursos extra - chamados Taxa de Bancada - que devem ser utilizados para despesas com pesquisa. Ao final de cada ano, em geral novembro, os alunos devem encaminhar ao CNPq uma prestação de contas detalhando a utilização dos recursos. A responsabilidade da Prestação de Contas é do aluno e cabe ele obedecer os prazos, conhecer os procedimentos e enviar as informações ao CNPq. Para maiores informações deve consultar o site da agência.
O PPGAS é responsável pelo "cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afastamento para treinamento/curso etc, conforme disciplinado nas normas específicas"; reativação a bolsa" diretamente no sistema quando cessarem os motivos que causaram a sua suspensão"; e substituição de bolsistas diretamente no sistema eletrônico na Internet, no período de vigência da quota.
Conforme Decreto RN-017/2006 todo bolsista CNPq deve "dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa"; "devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial"; e fazer referência ao apoio recebido nos trabalhos publicados, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho. Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil". Se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".
Capes
Como Programa avaliado com pontuação máxima pela Capes (7), o PPGAS integra o Proex - Programa de Excelência Acadêmica - e recebe uma dotação orçamentária utilizada de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Programas. Entre as prioridades do PPGAS estão a concessão de bolsas de estudo, bem como recursos de custeio fomento para investimento em laboratórios, custeio de elaboração de dissertações e teses, passagens, eventos, publicações, entre outros.
As bolsas de estudo concedidas no âmbito do Proex são gerenciadas pelo PPGAS. O Programa é responsável pela seleção e acompanhamento dos bolsistas conforme as orientações da Capes.
Faperj
O “Programa Bolsa Nota 10” da Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - Faperj permite a concessão de até bolsas especiais a alunos com destacado desempenho acadêmico em programas de pós-graduação do Estado do Rio de Janeiro. Cada programa pode indicar até 2 candidados.
Para seleccionar alunos que atendam ao perfil definido pela Faperj, o PPGAS/Museu Nacional/UFRJ estabelece critérios para a indicação de alunos com base em seu rendimento acadêmico (média das notas das disciplinas teóricas cursadas no ano anterior).
A selecção de candidatos é feita anualmente e as inscrições são, em geral, abertas entre janeiro e fevereiro de cada ano. Para orientar o processo de inscrição à Bolsa Faperj, um Edital com regras específicas é divulgado pelo PPGAS. A seleção dos alunos de Mestrado e de Doutorado que se beneficiarão das bolsas é realizada pela Comissão de Ensino e Bolsas do PPGAS, com a participação de um representante discente.
Os alunos escolhidos deverão estar presentes no Rio de Janeiro imediatamente após receber a comunicação do resultado, para abertura de conta específica em banco e para tramitações junto à Faperj, conforme determinam os divulgados pela agência nos últimos anos.
Para mais informações sobre o Programa ver o site da Faperj.
PEC-PG
O Programa de Estudantes-convênio de Pós-Graduação - PEC-PG foi criado pelo Ministério das Relações Exteriores (MREX) brasileiro em 1981. A modalidade visa apoiar estudantes de pós-graduação oriundos de países com os quais o Brasil possui acordo de cooperação.
A concessão e administração das bolsas é feita em parceria com o MREX, a Capes e o CNPq. Para fazer jus a concessão integral das bolsas PEC-PG, os candidatos deverão candidatar-se ao Programa antes de ingressar no Programa de Pós-graduação. Entretanto, alunos oriundos de países participantes do Programa PEC-PG aprovados no Exame de Seleção do PPGAS e que não recebem bolsa, podem candidatar-se ao PEC-PG.
Estudantes do convênio PEC-PG não podem exercer atividades remuneradas de qualquer espécie. Segundo normas do MREX, "é vedado ao estudante-convênio acumular bolsa, ou qualquer complementação de agência nacional ou estrangeira, ou ainda salário no Brasil. Caso seja comprovado acúmulo de benefícios, a bolsa PEC-PG será imediatamente cancelada e o estudante será notificado a devolver todas as parcelas recebidas a partir do referido acúmulo, acrescidas de multa de 10% sobre o total do débito".
Ainda, segundo determinação do MREX, "será desligado do PEC-PG o estudante que, durante a realização de seus estudos, solicitar visto permanente ou naturalização no Ministério da Justiça. Nesse caso, o aluno deverá ressarcir às instituições gestoras do PEC-PG o montante total de recursos financeiros pagos a ele até seu desligamento do Programa, com as correções devidas. Também perderá a condição de estudante-convênio aquele que, por qualquer motivo, for desligado da IES onde realiza seus estudos, devendo retornar imediatamente ao seu país de origem.
Para maiores informações sobre o Programa PEC-PG, visite o site do MREX.
Manutenção
Acúmulo
A Capes e o CNPq determinam que bolsistas não tenham vínculo empregatício ou, caso tenham, estejam em licença sem remuneração ou tenham o contrato de emprego suspenso. A Faperj determina que o bolsista não tenha vínculo empregatício.
As três agências permitem o acúmulo de bolsa com outra remuneração proveniente de vínculo empregatício no caso de contrato como professor substituto em instituições públicas de ensino superior. No caso da Faperj, só é permitido esse acúmulo se o vínculo for com a IES na qual o bolsista cursa a pós-graduação. O CNPq permite o acúmulo de bolsa com a remuneração proveniente do vínculo empregatício no caso de docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa distantes a mais de 250km da instituição onde cursam o doutorado. Nesse caso, o bolsista deve ter afastamento autorizado por sua instituição e se comprometer a retornar à sua instituição pelo tempo do recebimento da bolsa.
Em qualquer desses casos, o bolsista deve necessariamente informar por escrito à coordenação do curso de sua situação. Nos casos de licença sem remuneração, ou de licença remunerada no caso especificado acima para bolsistas do CNPq, os documentos que comprovam a licença devem ser encaminhados à coordenação.
Documentos Exigidos:
Orientador: Formulário de Aceite/Justificativa Docente [F-6]
Aluno: Formulário de Solicitação/Justificativa discente [F-7]
RN de 2006 do CNPq, Clique aqui
Ver Também: Portaria Capes/CNPq 2011(Acúmulo de Bolsa)
Circular (Acúmulo de bolsas)
Suspensão e Cancelamento
Bolsas CAPES:
Segundo a CAPES, o período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até 18 (dezoito) meses. Suspensão pode ser solicitada por até 6 (seis) meses, "no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou licença maternidade": e "de até 18 (dezoito) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência". Quando no caso de licença maternidade, "a suspensão pelos motivos previstos não será computada para efeito de duração da bolsa".
A concessão da bolsa CAPES poderá ser revogada pelo PPGAS, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, quando "apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida"; caso "apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra agência" e "se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido".
Ainda, conforme a CAPES, a bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo caso os termos da Portaria PROEX 034 (30/5/2006), artigos 18 e 19 não forem obedecidos, "ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.
Solicitação e Renovação
A Solicitação e Renovação de Bolsas é realizada pelos ingressantes e alunos anualmente - em geral nos meses de janeiro e fevereiro - através do preenchimento de Formulários enviados à Secretaria.
Bolsas Novas - consultar Calendário Acadêmico
Renovação de Bolsas - consultar Calendário Acadêmico e preencher os formulários abaixo:
1. Inscrição e Renovação de Bolsas [F10] - impresso
2. Termo de Compromisso CAPES [F13] - impresso
3. Termo de Compromisso CNPq [F14] - impresso
4. Projeto de Pesquisa [F15] - impresso e online para ppgasmn@gmail.com, Assunto: F15 - Sobrenome/Ano de Ingresso/Nível (Ex. Silva/2012/Mestrado)
Critérios para Concessão
A concessão de bolsas tem como base a ordem de classificação nos exames de seleção e o desempenho dos alunos nas disciplinas cursadas no ano anterior. Devido à possibilidade de que o número de bolsas seja menor do que o número de alunos demandantes, há prioridade na concessão de bolsas a alunos cuja permanência no curso dependa estritamente dos recursos providos pela bolsa. O PPGAS possui um sistema, paralelo ao do mérito, de avaliação socioeconômica [Resolução no. 01/2008]. Essa política tem como foco exclusivamente os alunos que não tenham condições de manter-se no curso caso não lhes sejam concedidas bolsas de estudo.
Para concorrer à bolsas mediante a adoçam desse sistema, o aluno deverá solicitar a aplicação do Critério Socioeconômico através do preenchimento de um questionário que tem como objetivo oferecer instrumentos para a distribuição das bolsas. Após o preenchimento do questionário, a Comissão de Bolsas entrevistará todos os alunos que o preencherem, com o objetivo de fazer uma avaliação mais minuciosa. A entrevista dirá respeito à situação socioeconômica do aluno e estará baseada nas informações oferecidas no questionário.
A Comissão de Bolsas terá total liberdade para avaliar a situação do aluno, cabendo-lhe a avaliação do perfil socioeconômico e a decisão sobre a concessão ou não de prioridade na distribuição das bolsas. Os alunos que preencherem o questionário e eventualmente não forem considerados como tendo o perfil adequado à política de prioridade na distribuição das bolsas continuarão concorrendo segundo a classificação nos demais processos de seleção. Não existe limite percentual ou de número de bolsas a serem concedidas através do sistema de prioridade a alunos que dependam inteiramente da bolsa. Caberá à Comissão de Bolsas decidir quantas serão concedidas por este sistema, o que pode significar a totalidade destas ou nenhuma. O restante das bolsas disponíveis será distribuído de acordo com o critério do mérito acadêmico, ou seja, segundo a classificação dos candidatos no processo de seleção ou de seu coeficiente de rendimento no mestrado quando se tratar de passagem direta para o doutorado.
Os alunos que preencherem o questionário e eventualmente não forem considerados como tendo o perfil adequado à política de prioridade na distribuição das bolsas continuarão concorrendo segundo a classificação por mérito. Os alunos que não forem contemplados com bolsas no começo do ano letivo continuarão, segundo a ordem estabelecida pela Comissão, a concorrer às bolsas que possam vir a se tornar disponíveis ao longo do ano.
Documentos Exigidos:
Alunos: Questionário Socioeconômico [Q-1]
Secretaria: Na primeira semana de janeiro a secretaria deverá divulgar o calendário para submissão de candidaturas à aplicação do critério sócio econômico entre os alunos novos e os candidatos à passagem direta.
Sanduíche
A CAPES, o CNPq e a FAPERJ oferecem bolsas de estágio de doutoramento [conhecidas como bolsas sanduíche] no exterior com critérios e cronogramas próprios. A escolha da agência financiadora e instituição estrangeira é de responsabilidade dos alunos e seus orientadores. Caberá ao PPGAS autorizar ou referendar essa autorização em reunião de colegiado.
Encaminhamento: uma vez reunida a documentação exigida pela agência, os alunos deverão encaminhá-la à coordenação do programa acompanhada de aceite dos orientadores. Caso aprovada, a Secretaria do PPGAS emitirá os documentos exigidos pelas agências de fomento. Em alguns casos, o processo de submissão da solicitação da proposta é feito por via eletrônica (online) e é de responsabilidade do próprio candidato.
Documentação a ser enviada à secretaria em cópia impressa e assinada pelos interessados e seus orientadores:
Alunos: Formulário de Solicitação [F-7] e anexos que atestem a necessidade de afastamento
Orientadores: Formulário de Aceite dos Orientadores [F-6]
Prazo de Entrega: até 120 dias antes do início do afastamento
Bolsa CAPES/Fulbright: Saiba Mais
Licença Aleitamento
Bolsistas da Capes e do CNPq que tenham parto durante a vigência da bolsa tem direito a uma extensão de até quatro meses de bolsa, bastando comunicar à coordenação do programa para que esta comunique à agência financiadora, conforme portaria da Capes no. 220 de 12 de novembro de 2010 e conforme o regulamento de bolsas de pós-graduação no país do CNPq.
Ver também:
DOU - Portaria 248, de 19/12/2011
Estágio Docência
Bolsistas CAPES de doutorado, alunos de Programas PROEX (Programa de Excelência Acadêmica), como o PPGAS-Museu, deverão realizar um semestre de estágio de docência em universidades públicas ou privadas. A escolha da instituição onde será realizado o estágio é de responsabilidade dos alunos e deve contar com a anuência de seus orientadores. Antes da realização do estágio, os alunos devem entrar em contato com a secretaria para informações sobre o registro da atividade no SIGA.
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).
Revalidação de Experiências Anteriores de Docência
Experiências de estágios anteriores realizadas em cursos de graduação em universidades públicas ou privadas poderão ser revalidadas mediante solicitação acompanhada de documentos probatórios encaminhada à Comissão de Ensino do PPGAS. Após aprovação a validação deverá ser submetida ao conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Referencias: CAPES/Regulamento PROEX, Art.21, Portaria n.o 034 , de 30 de maio 2006; Resolução do CEPG, nº1, de 1 de dezembro de 2006, Art. 41; e Regulamento do PPGAS 2010, Art. 29, § 2º e 3º).