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Vida acadêmica
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Passagem Direta
 
Os alunos de mestrado interessados na passagem direta para o doutorado terão até 24 (vinte e quatro) meses para defender a Dissertação e apresentar um Projeto de pesquisa de doutorado (esse prazo é diferente do prazo para defesa permitido pela UFRJ, até 36 meses). Só poderão se candidatar à Passagem Direta os alunos que tiverem obtido média igual ou maior a 8,5 nas disciplinas teóricas cursadas no mestrado. A avaliação da Dissertação de mestrado é um ato independente da avaliação da passagem direta.
 
A candidatura à Passagem Direta é regida pelos seguintes procedimentos:
 
Os candidatos deverão entregar um projeto à Secretaria até a data da defesa da dissertação. Até essa mesma data, os orientadores deverão entregar à Secretaria um parecer a respeito do projeto apresentado pelos candidatos.
 
A secretaria encaminhará o projeto e o parecer à Comissão de Seleção, que terá até 15 (quinze) dias úteis após a defesa para se pronunciar sobre a ‘aprovação’, ‘não aprovação’ ou ‘solicitação de reformulação’ do projeto. Quando houver exigência de alteração, os pontos que exigem reformulação serão detalhados pela Comissão de Seleção no parecer enviado aos candidatos e orientadores. Os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis após recebido o parecer para fazer a reformulação.
 
O Projeto de pesquisa de doutorado deverá ter até 5 laudas (espaço duplo, fonte Times New Roman 12), contendo:
 
. Título
. Formulação do objeto
. Estado da arte e contribuição esperada para a área de pesquisa
. Descrição geral dos procedimentos de investigação
. Bibliografia (em anexo)
 
[Resolução 2/2012 (Passagem Direta]
 
 
Premiações
 
A indicação de teses e dissertações para concursos de premiação julgados pertinentes pelo Programa (ANPOCS, Capes e outros) será feita pela Comissão de Indicação composta por membros do corpo docente do Programa escolhidos anualmente em reunião do corpo deliberativo. A escolha tomará como ponto de partida as fichas de avaliação anônimas entregues pelos membros das bancas examinadoras, selecionando para apreciação apenas as teses e dissertações unanimemente recomendadas pelas respectivas bancas. Na ausência de teses e dissertações unanimemente recomendadas, passa-se a selecionar para apreciação as mais recomendadas.  Havendo mais de uma tese ou dissertação selecionada para apreciação, os membros da comissão encarregada as examinarão e a decisão será tomada pelo voto.
 
 
Aproveitamento de créditos
 
Os alunos de doutorado que fizeram mestrado no Programa terão automaticamente computados os créditos obtidos no mestrado, até o limite de 360 horas aula.
 
Os alunos que fizeram mestrado em outros Programas deverão solicitar equivalência dos créditos obtidos no mestrado.  Para tanto, além do Formulário [F-8], devem ser encaminhados à secretaria do Programa o histórico escolar do mestrado e os programas completos das disciplinas cursadas. A Comissão de Ensino determinará que disciplinas terão seus créditos reconhecidos.
 
Caso o estudante não obtenha as equivalências necessárias deverá cursar disciplinas adicionais a fim de completar o total de créditos previstos para o doutorado.
 
Documentos Exigidos:
 
Aluno: Histórico escolar e programa das disciplinas cursadas em outra instituição
Orientador:Formulário para Aproveitamento de Créditos [F-8]
 
 
Trancamento
 
O estudante poderá solicitar à Comissão deliberativa do Programa, com a devida justificativa, o trancamento de sua matrícula. A solicitação é vedada para o primeiro período de curso, salvo casos excepcionais e justificados (Resolução do CEPG, Art.30). O período total de trancamento não poderá ultrapassar seis meses (mestrado) e doze meses (doutorado), consecutivos ou não. O Regulamento do PPGAS estabelece que “o tempo decorrido durante o trancamento da matrícula será considerado como parte dos prazos para a obtenção dos graus de Mestre e Doutor” (Art. 23, #3º). Ou seja, o tempo do trancamento não será descontado do prazo máximo de conclusão do curso (36 e 60 meses, conforme determina o CEPG).
 
Documentação a ser enviada à secretaria em cópia impressa e assinada pelos alunos e seus orientadores:
Alunos: Formulário de Solicitação [F-7] e anexos que justifiquem o trancamento
Orientadores: Formulário de Aceite dos Orientadores [F-6]
Secretaria: a solicitação deverá ser submetida a Comissão Deliberativa e, caso aprovada, encaminhada para o conhecimento da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O trancamento é feito pela Secretaria através do SIGA.
 
 
Procedimentos para defesa
​
 
No mestrado, a Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
 
A dissertação de mestrado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante a apresentação de projeto aprovado pelo Orientador, e no qual o candidato deverá demonstrar capacidade de operar com os conceitos e métodos da Antropologia Social e conhecimento crítica da literatura relativa ao tema em questão.
 
A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.A defesa da dissertação será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
 
O grau de Mestre será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
 
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
 
 
A dissertação deverá ser apresentada em 8 (oito) exemplares – 1 (um) original e 7 (sete) cópias, todos visados pelo Orientador – e no formato eletrônico exigido pelo SIBI/UFRJ e pela CAPES.
 
 
Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 
(Fonte: Regulamento do PPGAS, Artigos 45 a 47)
 
 
 
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE EXEMPLARES
 
Informações pertinentes a entrega dos exemplares de dissertação e tese:
 1 - Os exemplares (para todos os membros, inclusive os suplentes) devem ser entregues à secretaria do PPGAS, TODOS COM O VISTO DO ORIENTADOR ( caso não tenha o visto, a secretaria não pode encaminhar os exemplares para os membros). Se o orientador estiver em campo ou viajando, o Sub de Ensino deverá ser comunicado pelo orientador do aluno para que seja autorizado a dar o visto.
 
2- Os exemplares podem ser redigidos em frente e verso, em outra língua (em espanhol), desde que seja previamente autorizado e combinado com os membros da banca. Sabendo que trabalho final a ser enviado para a UFRJ no prazo de 30 dias após a defesa tem quer estar em português.
 
3- Caso o aluno se responsabilize em entregar, em mãos ou pelo correio, por conta própria, pedimos que comunique por e-mail a secretaria do PPGAS.

4- Os exemplares quando enviados pela secretaria do PPGAS, seguem com duas fichas ( uma é extra em casos de perda ou rasuras) de avaliação para prêmios CAPES e um explicativo dos procedimentos. Para que no dia da defesa, esta secretaria possa recolher as fichas. Caso o aluno seja o responsável pela entrega dos exemplares, a ficha de avaliação  para prêmio CAPES, será entregue aos membros no dia da defesa e recolhida, pelo funcionário da secretaria, antes da apresentação.
 
5- Esta secretaria pede que os exemplares sejam entregues com antecedência de 30 dias antes da defesa. Caso o aluno não consiga entregar neste prazo, a secretaria poderá entregar os exemplares, mas não irá se responsabilizar por atrasos, em casos de reclamações pelos membros.
 
 
PROCEDIMENTO APÓS DEFESA
 
Informamos o envio da documentação para a homologação do diploma está condicionado à entrada dos documentos a seguir abaixo à secretaria do PPGAS com o prazo mínimo de 30 dias após a realização da defesa.
 
 
Art. 46  A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.
 §3º  Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto.
 01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para o CEPG/Central de Memória
 
01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para a FAPERJ (obrigatório somente para Bolsistas FAPERJ)
 
01 exemplar da tese e/ou dissertação s/encadernar para Biblioteca
 
Formulário registro de tese e/ou dissertação (encontra-se no Quintal - Cesta Básica)
 
01 CD ROM contendo versão digital da tese ou dissertação em formato PDF
 
 
 
Formulário SIBI (VERSÃO ONLINE) - (encontra-se no Quintal - Cesta Básica). SOLICITAÇÕES PARA INTERDIÇÃO DE DIVULGAÇÃO (JUSTIFICATIVA DO(A) AUTOR(A) À COORDENAÇÃO DOPPGAS E  PARECER  DO ORIENTADOR) DEVEM SER ENCAMINHADAS À CAPES
 
 
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No doutorado, a Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador, na qualidade de Presidente, e no mínimo dois dos demais externos ao Programa de Pós-Graduação. Na escolha dos demais examinadores deverá ser levada em conta a sugestão do Orientador, mas respeitada em qualquer caso a decisão da Comissão Deliberativa.
 
A tese de Doutorado será um trabalho escrito sobre tema previamente registrado junto ao Programa, mediante apresentação de projeto aprovado pelo Orientador e na qual o candidato deverá demonstrar não só saber operar seguramente os conceitos e métodos da área de investigação na qual trabalha, mas também que é dotado de capacidade criadora, e pode, através de pesquisa original, contribuir para o avanço do conhecimento.
 
As publicações parciais do candidato, ocorridas durante a realização
do trabalho da tese, não invalidam sua originalidade. A dissertação deverá estar redigida em português, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua. A defesa da tese será pública, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
 
O grau de Doutor será concedido ao candidato cuja dissertação tenha merecido por parte da Banca Examinadora a menção – “aprovado”.
 
Em casos excepcionais, a banca examinadora poderá propor previamente à defesa a reformulação da dissertação, indicando o(s) objetivo(s) dessa reformulação, a ser feita em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
 
 
A tese deverá ser apresentada em 10 (dez) exemplares – 1 (um) original e 9 ( nove) cópias, todas visadas pelo Orientador – e no formato eletrônico exigido pelo SIBI/UFRJ e pela CAPES.
 
 
Após a aprovação da tese, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto. A defesa da dissertação deverá ser submetida pelo Programa ao CEPG para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 
(Fonte: Regulamento do PPGAS, Artigos 50 a 54)
 
 
 
 
 
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE EXEMPLARES
 
Informações pertinentes a entrega dos exemplares de dissertação e tese:
1 - Os exemplares ( para todos os membros, inclusive os suplentes) devem ser entregues à secretaria do PPGAS, TODOS COM O VISTO DO ORIENTADOR ( caso não tenha o visto, a secretaria não pode encaminhar os exemplares para os membros). Se o orientador estiver em campo ou viajando, o Sub de Ensino deverá ser comunicado pelo orientador do aluno para que seja autorizado a dar o visto.
 
2- Os exemplares podem ser redigidos em frente e verso, em outra língua (em espanhol), desde que seja previamente autorizado e combinado com os membros da banca. Sabendo que trabalho final a ser enviado para a UFRJ no prazo de 30 dias após a defesa tem quer estar em português.
 
3- Caso o aluno se responsabilize em entregar, em mãos ou pelo correio, por conta própria, pedimos que comunique por e-mail a secretaria do PPGAS.
4- Os exemplares quando enviados pela secretaria do PPGAS, seguem com duas fichas ( uma é extra em casos de perda ou rasuras) de avaliação para prêmios CAPES e um explicativo dos procedimentos. Para que no dia da defesa, esta secretaria possa recolher as fichas. Caso o aluno seja o responsável pela entrega dos exemplares, a ficha de avaliação  para prêmio CAPES, será entregue aos membros no dia da defesa e recolhida, pelo funcionário da secretaria, antes da apresentação.
 
5- Esta secretaria pede que os exemplares sejam entregues com antecedência de 30 dias antes da defesa. Caso o aluno não consiga entregar neste prazo, a secretaria poderá entregar os exemplares, mas não irá se responsabilizar por atrasos, em casos de reclamações pelos membros.
 
PROCEDIMENTO APÓS DEFESA
 
Informamos o envio da documentação para a homologação do diploma está condicionado à entrada dos documentos a seguir abaixo à secretaria do PPGAS com o prazo mínimo de 30 dias após a realização da defesa.
 
 
 
 Art. 46  A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) professores devidamente qualificados, um dos quais será necessariamente o Orientador da dissertação, na qualidade de Presidente, e um dos quais será externo ao Programa de Pós-Graduação.
§3º  Após a aprovação da dissertação, o aluno terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do Programa os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto.
 01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para o CEPG/Central de Memória
 
01 exemplar tese e/ou dissertação encadernada para a FAPERJ (obrigatório somente para Bolsistas FAPERJ)
 
01 exemplar da tese e/ou dissertação s/encadernar para Biblioteca
 
Formulário registro de tese e/ou dissertação (encontra-se no Quintal - Cesta Básica)
 
 
 
01 CD ROM contendo versão digital da tese ou dissertação em formato PDF
 
 
 
Formulário SIBI (VERSÃO ONLINE) - (encontra-se no Quintal - Cesta Básica). SOLICITAÇÕES PARA INTERDIÇÃO DE DIVULGAÇÃO (JUSTIFICATIVA DO(A) AUTOR(A) À COORDENAÇÃO DOPPGAS E  PARECER  DO ORIENTADOR) DEVEM SER ENCAMINHADAS À CAPES
 
 
Prorrogação de Prazos de Defesa de Dissertação e Tese
 
A defesa da Dissertação de Mestrado deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da matrícula no Programa. Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa (a ser apresentada até 60 dias antes do prazo final), esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa, que estabelecerá outro prazo, improrrogável, não superior a 6 (seis) meses, condicionado à aprovação pela Comissão Deliberativa, pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional e pelo CEPG.
 
A defesa da Tese de Doutorado deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da matrícula no Programa. Em casos absolutamente excepcionais, mediante a devida justificativa (a ser apresentada até 60 dias antes do prazo final), esse prazo poderá ser dilatado pela Comissão Deliberativa, que estabelecerá outro prazo, improrrogável, não superior a 12 (doze) meses, condicionado à aprovação pela Comissão Deliberativa e pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
 
 
Procedimentos para Solicitação de Prorrogação
 
* Deverá ser encaminhada à Comissão de Ensino.
 
Orientador: Formulário de Aceite/Justificativa Docente [F-6]
Aluno: Formulário de Justificativa Discente [F-7]
 
PLANO DE TRABALHO + CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE TESE + CÓPIA DA TESE/DISSERATAÇÃO + BIBLIOGRAFIA + FORMULÁRIO F6 (Aceite e Justificativa do Orientador) e F7 (Solicitação e Justificativa Discente).
 
 
 
* Os formulários encontram-se na cesta básica.
 
Referências: Resolução do CEPEG 2007 e Regimento PPGAS 2010
 
 
A formação de bancas de dissertação ou tese é de responsabilidade dos orientadores e deve ser agendada no máximo 45 dias antes da defesa. Formulário de Agendamento devidamente assinado deve ser encaminhado à Secretaria com a antecedência necessária para aprovação em reunião de colegiado do PPGAS. Uma vez aprovada a banca, todas as informações devem ser cuidadosamente conferidas pelos orientadores, para que possam ser encaminhados para homologação pela Comissão de Pós-Graduação do Museu Nacional. Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa.
 
Alunos com documentação pendente na Secretaria não poderão solicitar a formação/agendamento de Bancas de Defesa.
 
Orientador: Formulário de Agendamento de Banca [F-3] assinado deverá ser entregue à secretaria.   
 
Secretaria: Formulário de Informações sobre Examinador Externo [F-4] deverá ser encaminhado para os examinadores externos
 
Alunos: Após a aprovação da banca, a secretaria enviará aos alunos e aos orientadores (via e-mail) a lista de documentos e providências necessárias para compor o processo da defesa
 
Cópia autenticada do diploma de Graduação
Cópia autenticada do diploma de Mestrado (no caso de doutorado)
01 exemplar da tese e/ou dissertação encadernada para cada membro da banca (5 cópias para mestrado e 7 para doutorado). Com a autorização dos orientadores as cópias enviadas aos examinadores poderão ser impressas na frente e verso das folhas.
 
 
A solicitação de cancelamento de defesa de Dissertação ou Tese com data de defesa homologada deverá ser comunicada por escrito à Secretaria a fim de ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional. O novo agendamento implicará novo encaminhamento da documentação necessária, nova aprovação em reunião de colegiado e nova homologação da banca de defesa (ver item Banca de Defesa, agendamento).
 
 
Orientador:  Formulário para Cancelamento de Banca [F-9]
 
Secretaria: O cancelamento deverá ser encaminhado à Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
Imagem
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social do Museu Nacional
Quinta da Boa Vista - São Cristovão
CEP: 20940-040 / Rio de Janeiro
(+55-21) 2568-9642

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